Proteção das crianças contra crimes sexuais: projeto do Vereador Pécori vai à votação nesta segunda

A Câmara Municipal de Registro-SP vota nesta segunda-feira (24) o Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do vereador Pécori, que cria no município a chamada “Lei da Ficha Lpa da Infância e Adolescência”.

A proposta impede que pessoas condenadas definitivamente por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ocupem cargos ou empregos públicos, participem de concursos, sejam contratadas pela Prefeitura ou integrem conselhos e comissões municipais. 

A regra também alcança organizações e entidades privadas que mantenham convênios ou outros vínculos com o poder público municipal.

Segundo o projeto apresentado por Pécori, a medida busca aumentar a proteção de crianças e adolescentes e estabelecer critérios de idoneidade para quem mantém vínculos com a Administração Pública. 

A proposta é inspirada nos princípios da Lei da Ficha Limpa e tem como foco específico crimes contra a dignidade sexual de menores.


Se aprovada pelos vereadores e posteriormente sancionada, a lei será mais uma barreira para impedir que condenados por crimes dessa natureza tenham acesso a funções ou espaços vinculados ao poder público municipal.



Conheça o projeto na íntegra abaixo:


Projeto de Lei do Legislativo n° 20 /2026

Institui a Lei da “Ficha Limpa da Infância e Adolescência” no âmbito do Município de Registro/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Registro/SP APROVA:

Art. 1º Fica vedado às pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, nos termos da legislação penal vigente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Registro/SP, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas, organizações sociais, entidades conveniadas e demais instituições que mantenham vínculo com o Poder Público Municipal:

I – participar de concursos públicos;

II – exercer cargos públicos, empregos públicos, cargos em comissão ou funções de confiança;

III – serem contratadas temporariamente ou por meio de terceirização para prestação de serviços à Administração Pública Municipal;

IV – participar de conselhos municipais, colegiados, comissões ou quaisquer instâncias deliberativas, inclusive de participação social.

§1º A vedação prevista nesta Lei aplica-se também às entidades privadas que celebrem convênios, termos de colaboração, termos de fomento, contratos de gestão ou instrumentos congêneres com o Município de Registro/SP.

§2º O disposto neste artigo alcança, no que couber, representantes indicados pelo Município para atuação em órgãos, conselhos ou instâncias de âmbito regional, estadual ou interfederativo.

§3º Para fins de cumprimento desta Lei, poderá ser exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais, observada a legislação vigente e a proteção de dados pessoais.

Art. 2º A vedação prevista nesta Lei perdurará enquanto subsistirem os efeitos da condenação penal, observados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 3º O disposto nesta Lei não constitui sanção penal adicional, caracterizando-se como requisito de idoneidade moral e ética para o exercício de funções públicas ou manutenção de vínculo jurídico com a Administração Pública Municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto:

I – aos mecanismos de verificação de antecedentes;

II – à exigência de certidões criminais;

III – à observância da Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 5º Esta Lei passa a ser denominada:

“Lei da Ficha Limpa da Infância e Adolescência”.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 28 de maio de 2026.

Jefferson Pécori Viana

Vereador

Partido dos Trabalhadores (PT)

PROTOCOLO N° 2215 /2026



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei institui, no âmbito do Município de Registro/SP, a “Lei da Ficha Limpa da Infância e Adolescência”, estabelecendo critérios de idoneidade moral para o exercício de funções públicas e vínculos com a Administração Pública Municipal, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.

A proposta encontra fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no princípio da moralidade administrativa, bem como no artigo 227, que consagra o dever prioritário do Estado de assegurar à criança e ao adolescente proteção integral contra toda forma de violência.

A iniciativa inspira-se nos princípios consagrados pela Lei da Ficha Limpa, adaptando-os à realidade da Administração Pública Municipal, com foco específico na prevenção de riscos institucionais relacionados a crimes de elevada gravidade social.

Diferentemente de propostas genéricas, o presente projeto adota recorte normativo específico voltado aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conferindo maior efetividade à proteção desse público, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A medida possui natureza preventiva e administrativa, não configurando sanção penal adicional, mas sim requisito legítimo de idoneidade moral, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade de restrições dessa natureza no acesso a funções públicas.

Destaca-se, ainda, que a proposta amplia o alcance da norma ao abranger entidades que mantenham vínculo com o Poder Público Municipal, como organizações sociais e entidades conveniadas, evitando lacunas regulatórias e garantindo coerência sistêmica na proteção institucional.

Diante do exposto, o projeto revela-se juridicamente adequado, constitucional e de elevado interesse público, representando importante avanço na proteção da infância e na promoção da moralidade administrativa no Município de Registro/SP.

Proteção das crianças contra crimes sexuais: projeto do Vereador Pécori vai à votação nesta segunda
Proteção das crianças contra crimes sexuais: projeto do Vereador Pécori vai à votação nesta segunda



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