Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro

Micro e pequenas empresas que foram excluídas e quem deseja optar pelo regime tributário simplificado precisam ficar atentos ao novo prazo

Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro
 Opção pelo Simples Nacional 2027 deve ser feita em setembro


Os donos de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos ao prazo para a escolha pelo Simples Nacional para 2027. Com a mudança, a decisão que era tomada em janeiro precisa ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional.

O consultor de negócios do Sebrae-SP Silvio Vucinic alerta que a empresa que já é optante pelo Simples não precisa renovar a opção anualmente. A regra vale para quem não é optante ou quem era optante e foi excluído e quer retornar ao regime tributário em 2027.

O prazo também vale para o Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e quer voltar a ser MEI em 2027. A pessoa precisará fazer dois movimentos: optar pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e optar pelo SIMEI em janeiro de 2027.

“Em 2026, a Receita Federal notificou várias micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. 

Quem foi notificado e não regularizou débitos e demais pendências no prazo foi excluído do Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. Essas empresas, em 2026, ainda estão no Simples, mas em 2027 não estarão mais. 

E quem deseja se manter no Simples Nacional em 2027 precisa fazer a opção no mês de setembro”, alerta Silvio Vucinic.

“É preciso ter atenção. A empresa precisa checar se foi notificada, se recebeu algum termo de exclusão”, completa Vucinic. A checagem deve ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no portal do Simples Nacional, em Serviços Disponíveis, Comunicações. Além de fazer a opção pelo Simples Nacional será necessário regularizar os débitos e pendências para que a opção seja aprovada.

De acordo com o Comitê Gestor, a mudança busca trazer quatro benefícios para quem empreende. 

O primeiro é a possibilidade de desistência, já que quem fizer a opção em setembro tem até o último dia de novembro para cancelar o pedido. 

O segundo envolve o fim da retroatividade. Isso porque muitas empresas operavam em janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, gerando confusão contábil para refazer cálculos depois. Com a nova regra, a empresa já começa o ano com a definição.

O terceiro ponto é o maior tempo para regularização. Se o pedido for negado por alguma pendência ou dívida, a empresa terá 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada no Simples Nacional. E o quarto ponto envolve segurança e previsibilidade. Segundo o Comitê, com as novas datas, a empresa consegue planejar o fluxo de caixa para 2027 com mais antecedência.


Simples Nacional Híbrido


O Simples Nacional híbrido é uma modalidade criada pela Reforma Tributária, onde a empresa paga alguns tributos no Simples Nacional e o IBS e CBS (novos tributos criados pela Reforma Tributária) são pagos fora do Simples Nacional, no regime regular.

De acordo com o consultor do Sebrae-SP, as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem optar pelo Simples Nacional Híbrido com validade para o primeiro semestre de 2027 (recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027) devem fazer a opção pelo Simples Nacional Híbrido também em setembro de 2026.
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