Norma cria etapa de triagem, regulamenta testes para substâncias psicoativas e mantém penalidades previstas no CTB.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca.
A norma atualiza regras vigentes desde 2013 e também estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem nas fiscalizações, que poderá utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação. Nesses casos, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A norma também estabelece procedimentos para situações que possam interferir nos resultados dos testes, incluindo a presença de álcool residual na boca. Quando houver indicação positiva no teste passivo, será necessária uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
A regulamentação ainda prevê o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os equipamentos utilizados para detectar substâncias psicoativas deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar sua concentração. A fiscalização também continuará podendo utilizar a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, com o registro de pelo menos dois sinais observados pelo agente.
A regulamentação mantém as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro para casos de recusa ao teste e não cria novas infrações ou altera as penalidades existentes.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo a adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
Fonte: Portal Rodonews GVR
Imagem: Acervo / Rodonews GVR
