Sebrae-SP alerta microempresas sobre risco de exclusão do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas devem regularizar pendências com a Receita Federal até 31 de dezembro

Sebrae-SP alerta microempresas sobre risco de exclusão do Simples Nacional
 Sebrae-SP alerta microempresas sobre risco de exclusão do Simples Nacional 

Entre os dias 1º e 4 de agosto, a Receita Federal enviou os Termos de Exclusão para micro e pequenos empreendedores, incluindo MEIs, cuja exclusão está programada para 1º de janeiro de 2026, caso não haja a regularização dos débitos existentes.

Os documentos foram enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do portal e-CAC.

Para que não sejam excluídos do Simples Nacional, o Sebrae-SP alerta que os empreendedores devem regularizar as pendências junto à Receita Federal até o dia 31 de dezembro.

A analista de negócios do Escritório Regional do Sebrae-SP no Vale do Ribeira, Narelly Faria, explica que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

“Os empresários podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. 

O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento das dívidas”, afirma Narelly.

Os contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão automaticamente excluídos do Simples Nacional na virada de 2025 para 2026. Se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir de janeiro de 2026.

A analista do Sebrae-SP lembra que, caso haja divergências nos valores ou débitos informados no Termo de Exclusão, os contribuintes podem apresentar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.



Como localizar o Termo de Exclusão


Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) > Simples/Serviços > Comunicações > Digite CNPJ, CPF e Código de Acesso > clique em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.





Passo a passo para parcelar dívida do Simples Nacional




Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)

Faça o login usando um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br;

No caso do Simples, deve-se selecionar o regime: SIMPLES NACIONAL para ME e EPP; e MEI para empresas enquadradas no regime do MEI;

Em ambos os casos, para parcelamento, é necessário gerar o código de acesso (com título de eleitor ou Recibo do IRPF, para quem declara);

No e-CAC, acesse o serviço “Parcelamento – Simples Nacional” e escolha a modalidade de parcelamento desejada;

Preencha os dados solicitados e verifique o valor dos juros e multas aplicáveis;

Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.
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