STJ anula cassação de vereador de Pariquera-Açu

STJ anula cassação de vereador de Pariquera-Açu


Ministro Herman Benjamin considerou que punição foi desproporcional e violou direitos políticos


O STJ deu provimento ao recurso do vereador Rodrigo Claudionor Mendes, que foi cassado pela Câmara de Pariquera-Acú, por suposta prática dos crimes de adulteração de documento público, fraude processual, coação, intimidação e organização criminosa. 

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, considerou que a cassação foi desproporcional e violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O vereador poderá retomar o seu mandato e continuar fiscalizando o poder executivo. A decisão ainda cabe recurso.


O caso começou em 2021, quando a Câmara instaurou um PAD contra o vereador, acusando-o de violar o decoro parlamentar e o código de ética. O PAD resultou na cassação do mandato do vereador, com o voto de sete dos nove vereadores. 

O vereador cassado entrou na Justiça Estadual, pedindo a anulação do ato da Câmara e a reintegração ao cargo. 

Em primeiro grau, o juiz julgou a ação procedente e suspendeu os efeitos da cassação. 

A Câmara recorreu e o TJSP reformou a sentença, entendendo que o processo administrativo foi regular e que o Judiciário não poderia revisar o mérito administrativo do ato da Câmara.

O vereador, então, recorreu ao STJ, alegando violação de alguns dispositivos legais e argumentando que a cassação do mandato foi desproporcional ao ato de denunciar a corrupção ao órgão competente. 

O MPF se manifestou no recurso, opinando que a cassação foi desproporcional e que o vereador agiu na sua função fiscalizadora. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, acolheu os argumentos do vereador e do MPF e deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença que julgou a ação procedente. 

O ministro destacou que a cassação foi excessiva e arbitrária, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Benjamin também ressaltou que o vereador cumpriu o seu dever de denunciar as irregularidades e que não houve prova de má-fé ou difamação


Fonte: Grupo VR de Comunicação

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