PRF apreende medicamentos e substâncias de comercialização proibida na Régis Bittencourt, em Registro-SP

Vale do Ribeira - Registro(SP), Carga de medicamentos importados ilegalmente foi localizada em veículo vindo da fronteira; quatro pessoas foram levadas à delegacia.

PRF apreende medicamentos e substâncias de comercialização proibida na Régis Bittencourt, em Registro-SP
PRF apreende medicamentos e substâncias de comercialização proibida na Régis Bittencourt, em Registro-SP

PRF apreende medicamentos em Registro-SP no Vale do Ribeira



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite de domingo (23), medicamentos e outras substâncias de comercialização proibida em território nacional durante uma fiscalização na Rodovia Régis Bittencourt, em Registro-SP, no interior de São Paulo. 

A abordagem, realizada por policiais da 5ª Delegacia de Registro-SP, ocorreu por volta das 18h, na Unidade Operacional da corporação, no km 439 da rodovia.

Os agentes deram ordem de parada a um automóvel com quatro ocupantes. Ao serem questionados, os passageiros relataram inicialmente que vinham de Curitiba (PR) rumo a Santos, no litoral paulista, mas mudaram a versão durante a checagem das bagagens, admitindo terem passado anteriormente por Foz do Iguaçu (PR), na fronteira com o Paraguai.

Na revista minuciosa, os policiais localizaram no bolso de uma calça jeans pertencente a um dos envolvidos, uma ampola de enantato de testosterona (Testenat Depot). 

Na bagagem de uma das passageiras, escondidas dentro de um estojo de maquiagem, foram encontradas ampolas de Primobolan, Retatrutide, GHK-Cu e frascos sem identificação. No interior de um copo térmico que estava no veículo, a equipe encontrou ainda 32 ampolas de tirzepatida, substância utilizada em tratamentos para redução de peso.

A mulher alegou que os medicamentos pertenciam a ela e a outras pessoas e afirmou ter prescrição médica, mas não apresentou receituário ou comprovação de desembaraço aduaneiro. 

Os quatro ocupantes e o automóvel foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Registro-SP para o registro da ocorrência, enquadrada, inicialmente, nos crimes de contrabando e de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos nos artigos 334-A e 273 do Código Penal. Durante a ocorrência, todos os direitos constitucioais dos detidos foram garantidos pela PRF.

Imagem: Divulgação / PRF
Fonte: Portal Rodonews GVR
Postagem Anterior Próxima Postagem