Indivíduo tenta fugir de fiscalização da PM Rodoviária, mas é interceptado e preso em Registro-SP

Ação contou com apoio do Policiamento Territorial, que realizou o cerco e prendeu o homem e uma via pública da cidade.

Indivíduo tenta fugir de fiscalização da PM Rodoviária, mas é interceptado e preso em Registro-SP
 Indivíduo tenta fugir de fiscalização da PM Rodoviária, mas é interceptado e preso em Registro-SP

Texto: Na noite de sábado (20), a Polícia Militar Rodoviária (PMR) prendeu um homem por embriaguez ao volante e posse de veículo furtado durante a Operação Direção Segura em Registro (SP). 

Segundo a corporação, a ocorrência teve início no km 2,5 da Rodovia Empei Hiraide (SP-139), quando os policiais do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) avistaram um automóvel com danos estruturais aparentando envolvimento recente em acidente.

​Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e empreendeu fuga em direção à área urbana. 

O acompanhamento ao veículo contou com o apoio do 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I), que realizou o cerco policial. 

A ação terminou quando o indivíduo perdeu o controle da direção e colidiu o veículo contra a cerca de uma propriedade no bairro Jardim Caiçara I.

​Após o impacto, o homem tentou fugir a pé para uma área de mata, mas foi localizado e contido pelas equipes policiais. 

De acordo com a polícia rodoviária, o detido apresentava sinais visíveis de embriaguez e possível influência de substâncias entorpecentes. Diligências posteriores confirmaram que ele havia se evadido de um sinistro de trânsito momentos antes da abordagem.


​A investigação constatou que o veículo era produto de furto ocorrido em uma oficina mecânica no município de Itariri. 

Embora o crime tivesse sido comunicado via telefone 190, a queixa ainda não constava formalmente nos sistemas integrados de segurança, permanecendo registrada apenas no Sistema de Informações Operacionais da PM.

​A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Registro, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo foi apreendido e o infrator permaneceu detido, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Portal Rodonews GVR
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