Medida excepcional vale para passagens realizadas até 31 de dezembro; objetivo é facilitar a adaptação dos motoristas ao sistema de cobrança sem cancelas.
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), anunciou a ampliação do prazo para o pagamento de tarifas nas rodovias que operam com o Siga Fácil. Motoristas que utilizarem as vias equipadas com os pórticos eletrônicos até o dia 31 de dezembro de 2025 terão até 90 dias para quitar o valor devido. O prazo, contado a partir da data de passagem pelo pórtico, supera os 30 dias estabelecidos pela regulamentação federal do Contran.
A decisão possui caráter educativo e transitório, visando apoiar os usuários durante o período de implantação do sistema "Free Flow" (fluxo livre). A medida foca especialmente nos condutores que ainda não utilizam TAGs de pagamento automático, permitindo que tenham mais tempo para conhecer os canais oficiais e regularizar suas passagens sem a aplicação imediata de penalidades por falta de familiaridade com a nova tecnologia.
No sistema Siga Fácil, os veículos passam pelos pórticos sem a necessidade de reduzir a velocidade ou parar em cancelas.
Para quem possui TAG, o débito é automático. Já os motoristas sem o dispositivo têm a placa identificada e devem realizar o pagamento de forma manual.
Caso a quitação não ocorra dentro do novo prazo de 90 dias, o ato será caracterizado como evasão de pedágio, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A ampliação do prazo ocorre em um momento positivo para a infraestrutura paulista. Segundo a Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o estado abriga 14 das 20 melhores rodovias do Brasil.
O governo reforça que a tecnologia de cobrança eletrônica contribui para a fluidez do tráfego e para a segurança viária, uma vez que elimina as paradas bruscas e as filas comuns em praças de pedágio convencionais.
Todas as informações detalhadas sobre valores, localização dos pórticos e formas de pagamento podem ser consultadas no portal oficial do sistema.
O governo ressalta que a autuação por não pagamento é de responsabilidade dos órgãos de trânsito e que, durante este período excepcional, não haverá aplicação de multas antes do término do prazo de 90 dias para as passagens qualificadas.
Fonte: Portal Rodonews GVR
