Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) promoveu uma reviravolta no caso envolvendo o prefeito de Cananéia, André Sanches, ao anular a sentença de primeira instância e determinar o retorno do processo à origem.
A defesa do prefeito afirmou que a medida não deveria se limitar à devolução dos autos, mas sim resultar na extinção do processo, devido à preclusão das provas.
O colegiado reconheceu que houve cerceamento de defesa durante o trâmite processual, o que comprometeu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o relator, o devido processo legal deve ser observado em todas as etapas, e a falta de elementos probatórios suficientes inviabilizou a atuação adequada da defesa.
Com a decisão, a sentença foi anulada integralmente, e o processo deverá ser reaberto na primeira instância para novas manifestações e análise de provas.
