Último Refis de Registro-SP é encaminhado à Câmara com anistia total de juros e multas

Lei autoriza regularização de débitos tributários com condições graduais por valor e parcelas, válido até 15 de novembro

Último Refis de Registro-SP é encaminhado à Câmara com anistia total de juros e multas
Último Refis de Registro-SP é encaminhado à Câmara com anistia total de juros e multas



O Projeto de Lei nº 2.293/2025, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda-feira, 15 de setembro. A nova lei institui o último programa de Refinanciamento de Débitos Tributários (Refis) em Registro, com prazo para adesão até 15 de novembro de 2025.

O programa concede anistia total ou parcial sobre juros e multas de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos inscritos ou não em dívida ativa ou em fase de cobrança administrativa ou judicial.

O Refis é único e não terá nova edição, portanto, os contribuintes que ainda possuem débitos devem aproveitar esta oportunidade para regularizar sua situação com condições especiais.

Quem pode aderir:

O programa contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais, como IPTU, ISS, taxas e demais pendências não tributárias

Como funciona:

As condições variam conforme o valor da dívida:

- 100% de desconto do valor de juros e multa para pagamento à vista;

- 100% de desconto de juros e multa para pagamentos em duas parcelas para débitos acima de R$ 10 mil;

- 100% de desconto de juros e multa para pagamentos em três parcelas para débitos acima de R$ 50 mil;

- 100% de desconto de juros e multa para pagamento em quatro parcelas para débitos acima de R$ 100 mil;

- 50% de desconto de jutos e multa para qualquer faixa de débitos em até 10 parcelas.

- Entidades beneficentes sem fins lucrativos que prestam serviços assistenciais terão condições especiais: desconto de 100% para até 12 vezes ou de 50% para pagamento até 36 parcelas.

O Refis facilita a regularização fiscal, amplia a recuperação de créditos de difícil recebimento e reforçar o equilíbrio das contas públicas. Vale ressaltar que o valor principal da dívida continua obrigatório e deve ser pago integralmente.

Os acordos podem ser formalizados no Posto de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura (CAC), localizado na Avenida José Wild de Souza, nº 15 – Centro, ou pelo site: https://servicosonline.gcaspp.com/wpgeracaoparcelamento.aspx

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