Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Ilha Comprida por extrapolar limite de gastos

Sentença determina nova totalização dos votos após candidato ultrapassar em mais de 200% o teto legal com recursos próprios

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Ilha Comprida por extrapolar limite de gastos
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Ilha Comprida por extrapolar limite de gastos



A Justiça Eleitoral de primeira instância cassou o mandato do vereador José Roberto Venâncio de Souza (Roberto Frajola), eleito nas eleições proporcionais de 2024 no município de Ilha Comprida (SP), por uso indevido de recursos próprios acima do limite legal de autofinanciamento. 

A decisão foi fundamentada no Artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata da arrecadação e aplicação de recursos em desacordo com as normas eleitorais.


De acordo com a sentença, o candidato ultrapassou em mais de 200% o limite legal de autofinanciamento, que atualmente é de 10% do teto de gastos previsto para o cargo em disputa. 

O valor excedente, de R$ 7.525,82, foi considerado suficiente para gerar desequilíbrio na disputa e afetar a paridade de armas entre os candidatos.


Decisão ainda é passível de recurso


Apesar da gravidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, a decisão ainda não é definitiva. Por ter sido proferida em primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a parte interessada assim deseje. 

O investigado permanece no cargo até o eventual trânsito em julgado da decisão ou até que haja deliberação em sede recursal.

Fundamentos da cassação


A sentença destacou que o limite de autofinanciamento foi criado justamente para impedir o uso desproporcional do poder econômico pessoal nas campanhas eleitorais, garantindo isonomia entre os concorrentes. 

Ao violar esse limite, o candidato teria obtido vantagem indevida frente aos demais, o que representa, segundo a Justiça, uma ofensa direta ao princípio da igualdade de condições.

A tentativa de defesa — de que teria havido apenas erro procedimental — foi rejeitada pela juiza, que entendeu haver gravidade suficiente, tanto quantitativa quanto qualitativa, para aplicação da penalidade mais severa prevista no Art. 30-A: a cassação do diploma.

O magistrado também lembrou que a aplicação de penas alternativas, como multa, seria insuficiente para restabelecer o equilíbrio violado, podendo inclusive estimular práticas semelhantes por candidatos com maior poder aquisitivo, tratando eventuais infrações como “custo de campanha”.


Precedente e nova totalização


A decisão segue o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como no REspe nº 752-31.2016.6.20.0006/RN, que confirmou cassação por extrapolação de 39% dos gastos — percentual inferior ao verificado no caso de Ilha Comprida.

Com a decisão, a Justiça determinou a recontagem dos votos da eleição proporcional no município e a diplomação dos suplentes, caso a decisão seja mantida após o julgamento de eventuais recursos. 

A medida busca restaurar a legitimidade do pleito e assegurar o cumprimento das normas que regem o financiamento de campanhas.

Fonte e imagem : Portal Ribeira 
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