Nesta segunda-feira, 10 de março de 2025, a Câmara Municipal de Registro-SP vota o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do vereador Jefferson Pécori Viana (PT), que propõe a criação de vagas de meio período no Programa Emergencial de Auxílio Desemprego.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao trabalho, especialmente para mulheres chefes de família e pessoas com disponibilidade reduzida para empregos de jornada integral.
A proposta altera a Lei Municipal nº 110/1999, permitindo que os beneficiários do programa optem por uma jornada reduzida de 4 horas diárias, 5 dias por semana, com remuneração proporcional a 50% do salário-mínimo.
O projeto atende a mães solo, cuidadoras e trabalhadoras que enfrentam dificuldades em conciliar emprego formal com as demandas domésticas e familiares.
Inclusão e flexibilidade para mulheres
Para Jefferson Pécori, a medida representa um avanço na inclusão social e econômica: “Muitas mulheres enfrentam dificuldades para encontrar trabalho porque precisam cuidar dos filhos ou da casa.
A possibilidade de uma jornada de meio período garante que elas possam complementar a renda sem abrir mão de suas responsabilidades familiares. Isso é um avanço na busca por igualdade de oportunidades.”
Além da remuneração, o projeto prevê treinamentos e palestras para capacitação profissional, aumentando as chances de recolocação no mercado de trabalho.
Segundo a justificativa do projeto, a criação das vagas de meio período não gera impacto financeiro significativo para os cofres públicos, pois o programa já possui estrutura para oferecer bolsas, alimentação e capacitação.
“A ampliação do programa será feita de forma sustentável, sem comprometer o orçamento municipal. O objetivo é tornar a iniciativa mais inclusiva e eficiente, beneficiando um maior número de cidadãos”, destacou Pécori.
A votação acontece na sessão desta segunda-feira, e, caso aprovado, o projeto poderá representar um grande avanço na geração de empregos mais flexíveis e no fortalecimento da independência financeira das mulheres em Registro-SP.
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei do Legislativo n° 03/2025
Dispõe sobre a criação de vagas de trabalho de meio período por meio de alteração na Lei 110/1999 (Programa Emergencial de Auxílio Desemprego) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Registro APROVA:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 110/1999, criando vagas de trabalho de meio período no âmbito do "Programa Emergencial de Auxílio Desemprego", visando ampliar o acesso ao programa e proporcionar oportunidades de ocupação para um maior número de trabalhadores.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 110/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio desemprego, com as seguintes modalidades de participação:
I - jornada integral: trabalho de 8 (oito) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana, com remuneração mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo e fornecimento de 1 (uma) refeição diária ao trabalhador;
II - jornada parcial: trabalho de 4 (quatro) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana, com remuneração proporcional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo e fornecimento de 1 (uma) refeição diária ao trabalhador.
§ 1º Em ambas as modalidades, o programa incluirá a realização de palestras e treinamentos programados de acordo com o interesse dos participantes.
§ 2º Os benefícios de que trata o "caput" serão concedidos pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis em até 3 (três) meses, conforme disponibilidade orçamentária e avaliação da coordenação do programa.”
Art. 3º O artigo 5º da Lei Municipal nº 110/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A participação no programa implica a colaboração, com a prestação de serviços gerais de interesse da comunidade local e do Município, sem vínculo empregatício.
§ 1º A jornada de atividade no programa será definida conforme a modalidade escolhida:
I - jornada integral: 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, sendo 4 (quatro) horas mensais destinadas a palestras e treinamentos;
II - jornada parcial: 4 (quatro) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, sendo 2 (duas) horas mensais destinadas a palestras e treinamentos.
§ 2º A escolha da modalidade será feita no momento da inscrição e poderá ser alterada mediante justificativa, análise da coordenação do programa e disponibilidade de vagas.”
Art. 4º Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 4º da Lei Municipal nº 110/1999:
“§ 3º A Diretoria de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária deverá promover ampla divulgação das modalidades do programa, incentivando a adesão de pessoas com disponibilidade parcial para trabalho, a fim de ampliar o alcance social da iniciativa.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 16 de janeiro de 2025.
Jefferson Pécori Viana
Vereador
PROTOCOLO N° 1333/2025
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Câmara vota projeto do Vereador Pécori para ampliar oportunidades para mulheres na Frente de Trabalho |