Vereador Pécori propõe projeto inovador para plantio de árvores a cada criança nascida em Registro-SP

O vereador Jefferson Pécori Viana (PT) apresentou à Câmara Municipal de Registro/SP o Projeto de Lei nº 05/2025, que institui o programa “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”. 

O objetivo da proposta é unir o simbolismo do nascimento de uma nova vida à conscientização ambiental, promovendo o plantio de uma muda de árvore a cada novo registro de nascimento na cidade.

De acordo com o texto do projeto, as mudas serão preferencialmente nativas da região e poderão ser plantadas em áreas públicas urbanas ou rurais. 

Além disso, os pais ou responsáveis terão a opção de receber a muda e realizar o plantio, fortalecendo a conexão das famílias com a natureza. 

O programa também prevê a entrega de um certificado simbólico de "Criança Amiga da Natureza", incentivando desde cedo a educação ambiental.

A iniciativa busca aumentar a cobertura vegetal do município, contribuindo para a qualidade do ar, regulação do microclima e preservação da biodiversidade local. 

Além disso, a parceria entre o poder público e cartórios civis garantirá que a execução do programa seja eficiente e acessível a toda a população.

"Esse projeto vai além da questão ambiental. Ele promove valores sociais, educacionais e de cidadania, incentivando as futuras gerações a se preocuparem com o meio ambiente desde a infância", destacou o vereador Jefferson Pécori Viana.

O projeto ainda está em tramitação na Câmara Municipal e, se aprovado, poderá posicionar Registro/SP como uma referência em sustentabilidade e engajamento ambiental. 

A expectativa é que a proposta receba amplo apoio dos vereadores e da população.


Veja o Projeto de Lei na Íntegra:


Projeto de Lei do Legislativo n° 05/2025


Institui o programa “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Registro/SP, visando à promoção da preservação ambiental e da educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa da região, para cada registro de nascimento de criança na cidade.

A Câmara Municipal de Registro APROVA:


Art. 1º Fica instituído o programa “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Registro/SP, com o objetivo de promover a preservação ambiental e a educação ambiental, mediante o plantio de uma muda de árvore, preferencialmente nativa da região, a cada registro de nascimento de uma criança no cartório local.

Parágrafo único. A iniciativa poderá contar com a participação de entidades privadas e/ou organizações da sociedade civil em parceria com o Poder Público, incluindo a doação de mudas de árvores.

Art. 2º A muda de árvore também poderá ser entregue ao pai, mãe ou responsável que a requerer formalmente, em até 90 (noventa) dias após o nascimento da criança, cabendo ao Poder Público, se for solicitado e viável, realizar o plantio da árvore.

Art. 3º As mudas de árvores serão plantadas preferencialmente em áreas públicas urbanas, respeitando as diretrizes urbanísticas e ambientais estabelecidas pela legislação municipal vigente, podendo também ser plantadas em propriedades rurais, conforme interesse dos responsáveis.

Art. 4º Cada criança registrada no programa, junto de seus responsáveis, receberá um certificado simbólico de “Criança Amiga da Natureza”, contendo a data de nascimento e a data do plantio da árvore.

Art. 5º O município de Registro/SP será reconhecido como “Cidade Amiga da Natureza” em virtude da adesão e implementação do presente programa, com a possibilidade de divulgar essa titulação em ações de comunicação institucional.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, firmará parcerias com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais para obter informações mensais sobre os nascimentos ocorridos na cidade, visando garantir a execução do programa.

Art. 7º A implementação do programa poderá ser considerada como critério de pontuação em programas estaduais e federais relacionados à sustentabilidade e meio ambiente, conforme regulamentos aplicáveis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 22 de janeiro de 2025.


Jefferson Pécori Viana

Vereador

Partido dos Trabalhadores (PT)



PROTOCOLO N° 1335/2025

JUSTIFICATIVA:


O projeto de lei que institui o programa “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no município de Registro/SP reflete um compromisso com a sustentabilidade e a conscientização ambiental, ao alinhar ações de preservação ao simbolismo do nascimento de uma nova vida. 

Ele é fundamentado em preceitos constitucionais, como o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo para as gerações presentes e futuras.

Além disso, o programa promove a educação ambiental, cumprindo as diretrizes da Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Ao envolver a sociedade civil, entidades privadas e famílias no plantio e cuidado de mudas, o projeto reforça a sensibilização coletiva sobre a importância da conservação ambiental, gerando um impacto positivo no engajamento comunitário e na percepção ambiental dos cidadãos.



A entrega de mudas aos pais ou responsáveis e a possibilidade de plantio em áreas públicas e rurais asseguram que o programa seja acessível e adaptável às diferentes realidades dos munícipes. 

Ademais, o certificado simbólico de “Criança Amiga da Natureza” cria uma conexão emocional entre a criança e a natureza desde os primeiros anos de vida, fortalecendo valores ambientais e sociais.

Do ponto de vista prático, a iniciativa contribui para o aumento da cobertura vegetal do município, auxiliando no combate à erosão, melhoria da qualidade do ar e regulação do microclima, além de impulsionar a biodiversidade local. 

A parceria com cartórios para obter dados sobre nascimentos torna o programa eficiente e viável, enquanto a possibilidade de reconhecimento do município como “Cidade Amiga da Natureza” pode atrair investimentos e apoio em programas estaduais e federais voltados à sustentabilidade.



Em síntese, o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” transcende o simbolismo ao integrar objetivos ambientais, educacionais e sociais, consolidando Registro/SP como referência em práticas inovadoras de preservação ambiental e promoção da cidadania.


Vereador Pécori propõe projeto inovador para plantio de árvores a cada criança nascida em Registro-SP
Vereador Pécori propõe projeto inovador para plantio de árvores a cada criança nascida em Registro-SP


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