O vereador Jefferson Pécori apresentou à Câmara Municipal de Registro-SP Projeto de Lei Ordinário, que busca reforçar a proteção animal no município.
A proposta inclui importantes alterações na Lei nº 336/2002, criando a obrigação de que os responsáveis por maus-tratos contra animais arquem com todas as despesas relacionadas ao tratamento veterinário necessário para a recuperação das vítimas.
Segundo o texto do projeto, será inserido na legislação o Artigo 25-A, que detalha que os agressores deverão custear gastos com consultas, internações, medicamentos e procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos.
O projeto também prevê que custos adicionais, como alimentação especial e cuidados pós-tratamento, sejam cobrados, desde que devidamente comprovados.
Além disso, o vereador Pécori propôs a inclusão de um parágrafo único ao Artigo 23 da lei vigente, determinando que, em casos de abandono ou maus-tratos com lesões, os agressores sejam multados em valores equivalentes às despesas do tratamento, acumulando com outras sanções já previstas na legislação.
O vereador Jefferson Pécori destacou que a iniciativa tem como objetivo ampliar a responsabilização de quem comete crimes contra animais.
“Maus-tratos e abandono não podem ficar impunes. Este projeto visa não apenas reparar os danos causados, mas também reforçar a mensagem de que os animais merecem respeito, cuidado e dignidade”, afirmou o parlamentar.
Com essa proposta, Pécori reafirma seu compromisso com a causa animal e com a promoção de políticas públicas que protejam os direitos dos animais e combatam o abandono e a violência no município de Registro-SP, na região do Vale do Ribeira(SP).
Se aprovado, o projeto colocará Registro entre os municípios pioneiros em medidas mais rigorosas de proteção animal no país.
Conheça o Projeto de Lei na Íntegra:
Projeto de Lei do Legislativo n°__ /2025
Altera dispositivos da Lei nº 336/2002, para incluir a obrigação de ressarcimento das despesas médicas veterinárias por parte dos agressores de animais vítimas de maus-tratos no Município de Registro.
A Câmara Municipal de Registro-SP APROVA:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 25-A à Lei nº 336/2002, com a seguinte redação:
Art. 25-A. O responsável por atos de maus-tratos contra animais no Município de Registro será obrigado a arcar integralmente com as despesas do tratamento veterinário necessário para a recuperação do animal, incluindo, mas não se limitando a: I – consultas veterinárias; II – internações e medicamentos; III – procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos.
§ 1º Os valores despendidos no tratamento do animal deverão ser comprovados mediante apresentação de notas fiscais emitidas por estabelecimento ou profissional veterinário habilitado.
§ 2º Caso o agressor não efetue o pagamento voluntário, o Município ou o tutor do animal poderá ajuizar ação de cobrança para a recuperação dos valores.
§ 3º Os custos adicionais com alimentação especial e cuidados pós-tratamento também poderão ser cobrados do agressor, mediante comprovação.
Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único ao Artigo 23 da Lei nº 336/2002, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese de abandono ou maus-tratos que resultem em lesões ao animal, o responsável será multado em valor correspondente às despesas necessárias para o tratamento e recuperação do animal, conforme estabelecido no Artigo 25-A, além das sanções previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “Vereador Daniel das Neves”, 23 de janeiro de 2025.
Jefferson Pécori Viana
Vereador
Partido dos Trabalhadores (PT)