Governo de São Paulo publica edital de licitação para concessão do Lote Litoral Paulista

Governo de São Paulo publica edital de licitação para concessão do Lote Litoral Paulista




Concessão prevê duplicação de rodovias, investimentos de R$ 4,3 bilhões e cobrança de pedágio



O Governo de São Paulo publicou, nesta última sexta-feira (15), o edital de licitação para a concessão do Lote Litoral Paulista, que compreende 213,5 quilômetros de rodovias que ligam o Alto Tietê ao Litoral Sul. O leilão está marcado para o dia 16 de abril de 2024.

O projeto integra o Programa de Parcerias e Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP) e prevê investimento de R$ 4,3 bilhões e prazo de concessão de 30 anos. 

Os recursos serão aplicados em duplicação, ampliação de vias, acessos, melhorias em dispositivos de acesso e retorno, obras de infraestrutura viária, além de serviços como atendimento por equipes de socorro mecânico, guincho, primeiros socorros e monitoramento das rodovias por sistemas de câmeras.

A concessão contempla as rodovias SP-055 (Rodovia Padre Manoel da Nóbrega), SP-088 (Mogi-Dutra) e SP-098 (Mogi-Bertioga), que passam pelos municípios de Arujá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Bertioga, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Pedro de Toledo e Miracatu.

Entre os municípios de Arujá e Mogi das Cruzes, o trecho será completamente duplicado e com três faixas de rolamento entre a SP-070 e o município mogiano para eliminação de gargalos rodoviários. 

Já o deslocamento entre Mogi e Bertioga contará com faixas adicionais, acostamento e rampas de escape que darão mais segurança aos motoristas.

O trecho Bertioga-Santos também será duplicado e terá ciclovia em toda a sua extensão. 

Já o trajeto entre Peruíbe e Praia Grande vai ganhar vias marginais e dispositivos para garantir a conectividade dentro das cidades e alternativas gratuitas para a população. Miracatu-Peruíbe é outro trecho que passará por duplicação das vias, além de incluir dispositivos viários, marginais e passarelas.

O novo modelo de concessão contará com pórticos do Sistema Automático Livre, também conhecido como “free-flow”, ao invés das praças de pedágio. 

O free-flow permite a cobrança de tarifa sem a necessidade de cabines ou barreiras físicas, ou seja, o motorista não precisa parar o veículo para realizar o pagamento.

O sistema automático será implantado em toda a extensão do trecho concedido, totalizando 15 pórticos. O aumento na quantidade dos pontos de cobrança permitirá que os valores das tarifas sejam reduzidos, beneficiando os usuários. Ao longo da extensão, os valores vão variar de R$ 1,08 a R$ 6,29, a depender do trecho.

PONTOS DE COBRANÇA DE PEDÁGIO

SP-088 (Mogi-Dutra)

Km 37,7 - Itaquaquecetuba

Km 41,1 - Mogi das Cruzes


SP-098 (Mogi-Bertioga)

Km 95,2 - Bertioga


SP-055 (Padre Manoel da Nóbrega)

Km 239,4 - Santos

Km 295,0 - Praia Grande

Km 298,7 - Praia Grande

Km 306,1 - Mongaguá

Km 313,9 - Itanhaém

Km 320,7 - Itanhaém

Km 329,5 - Itanhaém

Km 336,3 - Itanhaém

Km 348,7 - Peruíbe

Km 360,1 - Itariri

Km 370,7 - Pedro de Toledo

Km 388,3 - Miracatu



É importante destacar que o projeto não contempla cobrança na ponte de Itanhaém, onde o tráfego será gratuito, limitando os desvios de trajeto para o viário urbano do Centro Histórico do município, o que proporcionará melhoria no fluxo de veículos à cidade.

Outro caso específico será em Mogi das Cruzes. Os usuários que tiverem origem ou destino no Distrito Industrial de Taboão não precisarão pagar tarifa de pedágio em um dos pórticos que será instalado nas proximidades. 

Também haverá a possibilidade de pagamento proporcional de tarifa ao trecho percorrido no km 43,1; e não pagarão tarifa quando tiverem origem ou destino no centro do município.

A licitação do trecho será na modalidade concessão patrocinada, que é uma forma de parceria público-privada (PPP) que prevê a outorga de serviços públicos, em que há cobrança de tarifa dos usuários e a aplicação de recursos por parte do Estado em forma de contraprestação.

Sendo assim, o leilão será pelo critério de menor valor da contraprestação pública a ser paga pelo Poder Concedente em favor da concessionária.

 Ou seja, a empresa que der o maior percentual de desconto sobre esse valor – fixado pelo Governo em, no máximo, R$ 180 milhões por ano – será a vencedora do certame.

Poderão participar do leilão: sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio.

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Imagem: Gilberto Marques/A2img
Fonte: Rodonews GVR

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