A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira realizava patrulhamento pelo Bairro Santa Rita, município de Miracatu/SP, quando logrou em identificar uma grande área de vegetação nativa degradada ilicitamente.
Pelo local a área foi aferida em 1.28 hectares, fora de área de preservação permanente e no interior de unidade de conservação de uso sustentável (Apa Serra do Mar).
O responsável pelo local foi encontrado e informou que a área foi queimada e posteriormente foi utilizada para o plantio de diversas plantas, todavia, o individuo não tinha autorização do órgão competente para tal atividade.
Sendo assim, foi lavrada em desfavor do infrator, a sanção administrativa de multa simples, no valor de R$ 26.880,00 por infringir in tese o artigo 49 da Resolução SIMA 005/21, majorada ao dobro nos termos do artigo 70 da mesma resolução, haja vista a infração ter sido cometida no interior de unidade de conservação de uso sustentável.