Divisão de Fiscalização orienta sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas

O município da Ilha Comprida, por intermédio da Divisão de Fiscalização, orienta e pede a compreensão e colaboração da população para o cumprimento da Lei 092/94 Artigo 72 - que dispõe sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas. De acordo com o setor, os materiais de construção só devem permanecer nas calçadas e logradouros apenas o tempo de descarga e, em seguida, devem ser depositadas dentro dos respectivos lotes das obras em andamento.

De acordo com a Fiscalização, o Artigo 76, parágrafos 1 e 3 do código de obras, também proíbe a produção de massas e concreto na rua, devendo ser utilizadas as masseiras ou betoneiras dentro dos respectivos lotes. A campanha de orientação é evitar possíveis embargos e autuações. {alertInfo}

Divisão de Fiscalização orienta sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas
Divisão de Fiscalização orienta sobre a proibição de depósito de materiais de construção e entulhos nas calçadas e vias públicas


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