A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira,realizava patrulhamento náutico pelo Rio Ribeira e Rio Una da Aldeia, no município de Iguape/SP com vistas a coibir a caça ilegal de animais silvestres, extração e transporte de palmito juçara demais ilícitos ambientais.
Quando do retorno das fiscalizações, navegando pelo Rio Una da Aldeia sentido Rio Ribeira a equipe visualizou uma embarcação as margens do rio e no seu interior um indivíduo que ao presenciar a embarcação desceu para o capim existente nas margens, demonstrou certo nervosismo e tentou se esconder atrás do próprio barco, sabendo que o local é de difícil acesso e frequentado por caçadores, de imediato foi realizado a abordagem e revista pessoal, sendo que nada de ilícito foi encontrado consigo.
No entanto, ao lado do barco, do abordado, foi encontrada em meio à vegetação uma espingarda, municiada com dois cartuchos. Após ser indagado sobre a arma de fogo, Miguel assumiu que era de sua propriedade e que estava realizando ato de caça, aguardando a chegada de capivaras para realizar o abate.
Após a abordagem e revista pessoal, os seguintes objetos foram apreendidos:
- 01 espingarda dois canos, calibre 36
- 02 munições íntegras, calibre 36 e 38
- 02 lanternas
- 01 Embarcação Apreendida
- 01 barco de alumínio
- 01 motor de popa
- 01 tanque de combustível
Novamente questionado, o infrator acabou relatando que estava caçando capivaras com a arma de fogo, e que ao perceber que seria abordado tentou enterrar no capim,todavia, foi surpreendido.
Diante do constatado e da localização dos objetos ilícitos, o infrator ambiental foi conduzido à Delegacia de Iguape onde a autoridade de plantão, tomou ciência dos fatos e determinou a lavratura do BOPC e auto de exibição dos materiais apresentados, pela prática do crime previsto no artigo 14 da lei nº 10826/03, porte ilegal de arma de fogo. Após os procedimentos de praxe o indiciado foi liberado mediante pagamento de fiança,o infrator foi autuado em um total de R$ 1.000,00 por ter sido surpreendido realizando atividade de caça de animais silvestres, conforme artigo 25, § 2º, da Resolução SIMA 05/21.