A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira, realizava patrulhamento por Barra do Turvo/SP quando visualizou um individuo utilizando uma motosserra, desdobrando em vigas um espécime exótico (pinus), atividade está no interior da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental Planalto do Turvo;
O senhor, foi indagado quanto a Licença de Porte e Uso da referida motosserra, informou não possuir os documentos.
Tendo em vista a ausência de documentos comprobatórios, foi elaborado em seu desfavor o Auto de Infração Ambiental por infringir o disposto no Artigo 55 da Resolução SIMA 005/21, majorada em dobro por atingir Unidade de Conservação, infringindo o disposto no Artigo 70 da Resolução SIMA 005/21, perfazendo um valor de R$ 2.000,00.
Diante do acima exposto, a ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial, onde a autoridade de polícia judiciária elaborou o BO PC e Auto de Exibição e Apreensão.