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Moralidades ribeirenses




Pelas leituras de velhos documentos carcomidos pelas traças, arquivados nos cartórios da região, muitas informações históricas importantes podem ser coligidas, principalmente no tocante às relações sociais e à moralidade sexual, em épocas recuadas.

Moralidades ribeirenses
Gravura, de Rugendas

Relacionamentos não oficializados (leia-se concubinato) entre homens e mulheres eram frequentes. Muitos homens, alguns de projeção, tinham mulheres como “amigas”, podendo viver com elas sob o mesmo teto, ou apenas visitando-as de quando em quando. Há indícios de que muitos mantinham “amigas”, que também moravam nas vilas, e acredita-se que essas relações fossem do conhecimento de todos.

Encontramos algumas “escrituras de perfilhação”, nas quais se percebe o arrependimento ou a necessidade de regularizar a situação dos filhos bastardos. Pelo menos três dessas escrituras contam do “Livro de Registro de Escripturas” do Cartório de Iguape (1854-1856).

Com data de 16 de junho de 1855, Francisco Antônio Pereira reconheceu que, quando “no estado de solteiro”, teve “amisade illicita” com Carolina Maria d´Aguiar, “mulher solteira”, e que “continuava a ter, tendo ella já concebido e dado a luz os seguintes filhos – Hermelinda, Maria, Elisabeth, Francisco, Augusto, Guilhermina, Rita e Antonio, recém-nascido, os quais todos havia alimentado, tratado e aceito como seus filhos que são e o continuava a haver.” Mesmo reconhecendo os filhos, não consta na escritura se Francisco pretendia se casar com Catarina, ou mesmo se moravam juntos.

Até mesmo sacerdotes, vez por outra, caiam em tentação, como se comprova pela “escritura de perfilhação”, lavrada em 6 de fevereiro de 1856, na qual o padre Joaquim Manoel Alves Carneiro admite que “por fragilidade humana, teve amisade illicita com Modesta Maria das Neves e dessa amisade resultou ter com ella um filho de nome João, e de idade seis annos mais ou menos”.

O padre Joaquim Manoel reconheceu que “a dita Modesta era solteira e sem impedimento” para o casamento e que, “bem convencido por todas as circunstancias, que essa criança é seo filho, vem pela presente reconhecê-lo como tal, para gozar, e produsir, todos os effeitos legaes, estabelecidos pelas leis, sendo um delles o direito com que fica de herdar seus bens, como herdeiro universal que fica sendo.” É curioso que as testemunhas foram os padres Antônio Carneiro da Silva Braga e Scipião Ferreira Goulart Junqueira.

Alguns homens, já no leito de morte, talvez por que se lhe pesasse a consciência, chamavam às pressas o tabelião para reconhecer filhos bastardos, produtos de uniões consideradas ilícitas. Foi o que aconteceu com Joaquim Pupo da Rocha, que “tendo tido amisade illicita com Francisca Maria Rodrigues, mulher solteira, já fallecida, e sem impedimento para com ella casar, teve três filhos de nomes – Virgilio, que se acha no Rio de Janeiro, Hercílio, em Santos, e Eustachio, nesta cidade, e portanto, para os effeitos legaes, os reconheceu como seus filhos legítimos, e seus universais herdeiros.”

É interessante que Joaquim declarou que a casa onde morava, na travessa do Largo de São Francisco (atual Praça de São Benedito), em Iguape, não era sua, mas de seus filhos, visto que pertencia à falecida mãe deles. Joaquim Pupo se encontrava acamado, talvez em seus últimos momentos – mas ainda lúcido –, pois o tabelião foi chamado “pelas dez horas da noute” e portanto “não houve sello por causa da hora em que esta é passada”. Entre as testemunhas, constou o padre Scipiao Ferreira Goulart Junqueira.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, irmão de José Bonifácio, o Patriarca da Independência, passando pelo Vale do Ribeira em 1805, deixou as suas impressões registradas no “Diário de Uma Viagem Mineralógica pela Província de São Paulo”. Martim Francisco destaca a moralidade dos habitantes da cidade, que contrastava com a luxúria, adultério e transgressões sexuais dos que habitavam os sítios espalhados pelo rio Ribeira. Eis o trecho:

“Agradando-me em demasia os costumes dos habitantes da Vila [de Iguape], os dos da Ribeira me deixaram assaz magoado; uma luxúria desenfreada entre as mulheres e homens, e entre parentes, uma frequência de adultérios, pode por acaso atribuir-se ao estado próximo da natureza? Certamente que não, porque aqui vemos reinar os veios das nações civilizadas; os viajantes que nos descrevem os costumes das ilhas do mar do Sul, fazendo-nos ver uma igual tendência pelo sacrifício de amor nas solteiras, nos pintam as casadas como modelos de fé conjugal; ao menos se as casadas fossem sacrificadas pelos maridos como em Esparta, para o bem publico! Mas estas ideias estão bem longe de semelhante povo. Pobre humanidade! Quanto és respeitável pelos teus bons costumes, e desprezível pela tua perversidade!”

Não pretendemos, neste estudo, depreciar ou julgar as moralidades ribeirenses dos velhos tempos, mas apenas resgatar algumas passagens da vida cotidiana de nossa região, em épocas remotas.

ROBERTO FORTES


ROBERTO FORTES, historiador e jornalista, é licenciado em Letras e sócio do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.  E-mail: robertofortes@uol.com.br



(Direitos Reservados. O Autor autoriza a transcrição total ou parcial deste texto com a devida citação dos créditos).

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