Consaúde decreta Calamidade Pública por Emergência Orçamentária e Financeira

Prefeito de Miracatu, Vinícius Brandão, autoriza abertura de crédito extraordinário para evitar colapso nos serviços de saúde



O Presidente do Consaúde - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Prefeito Municipal de Miracatu, Vinícius Brandão, decretou Situação de Calamidade Pública por Emergência no âmbito Orçamentário e Financeiro do CONSAÚDE, por 180 dias.

A decisão foi tomada após a constatação de que a entidade acumula passivos financeiros de aproximadamente R$ 25,6 milhões, que não foram registrados contabilmente no exercício de 2022. Esses passivos referem-se a obrigações com vencimentos e décimo terceiro salário dos servidores, encargos patronais ao INSS, contratação de serviços médicos, fornecedores de insumos e prestadores de serviços.

A consequência desse desequilíbrio financeiro impactou os aspectos orçamentários e financeiros do CONSAÚDE, a ponto de comprometer:

A cronologia de pagamentos dos fornecedores de insumos, em geral, e prestadores de serviços, gerando descrédito da Instituição e por consequência dificuldades na reposição do abastecimento de materiais, medicamentos e gêneros alimentícios, no hospital, com repercussão no atendimento aos pacientes (cancelamentos de procedimentos cirúrgicos e demais transtornos aos usuários e servidores);

As aplicações para atendimento a saúde pública, atividade fim da entidade, pois parte das dotações foram direcionadas a dotações do endividamento contratual;

A folha de pagamento dos servidores, devido a alterações orçamentárias no primeiro dia útil do ano de 2023, atendendo a compromissos não registrados em 2022;

Os serviços médicos terceirizados, por falta de dotação suficiente, decorrentes de acordos verbais que postergaram pagamentos sem qualquer registro formal para o exercício de 2023;

Os regulares registros contábeis, nos aspectos orçamentários, das aquisições de bens e contratações de serviços, com maior repercussão nos aditamentos e ajustes contratuais dos serviços médicos terceirizados, folha de pagamento e encargos dos Servidores do CONSAÚDE, e aquisição de insumos (medicamentos, materiais hospitalares e de enfermagem) devido à falta de dotação orçamentária provocando excesso de alterações por meio de créditos adicionais, remanejamentos e transposições que estão sendo necessárias para se cumprir a formalidade dos registros e atender as Normas de Regência.

Com a finalidade de combater a situação de Calamidade Pública declarada no Decreto n° 006 de 30 de novembro de 2023 do Presidente do CONSAÚDE, Vinícius Brandão autorizou a abertura de crédito extraordinário para, após esgotados os recursos orçamentários da anulação total ou parcial de dotações e o montante do excesso ou provável excesso de arrecadação, atender às demandas estritamente necessárias ao registro contábil orçamentário, patrimonial e de controle (compensação), por conta contábil e corrente, da folha de pagamento, seus encargos, auxílios transporte e alimentação, passivos decorrentes de fornecedores de insumos e prestadores de serviços em geral.

O Crédito Extraordinário autorizado além de suprir as necessidades imediatas, objetiva o amparo dos registros para que não sejam ocultadas quaisquer obrigações do CONSAÚDE nos aspectos Orçamentário, Patrimonial e de Controle Financeiro, por conta contábil e corrente, para não comprometer a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população nas unidades gerenciadas por este consórcio.

Fonte: Grupo VR de Comunicação
Fonte: Portal Ribeira

Consaúde decreta Calamidade Pública por Emergência Orçamentária e Financeira
Consaúde decreta Calamidade Pública por Emergência Orçamentária e Financeira

Nota à imprensa


O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE informa que publicou os decretos 006 e 007/2023 no dia 30 de novembro, como ação de enfrentamento da situação de emergência financeira do Consórcio. 

O decreto 006/2023 dispõe sobre Declaração de Calamidade Pública por Emergência no âmbito Orçamentário e Financeiro do CONSAÚDE e o decreto 007/2023 dispõe sobre a criação de crédito extraordinário e autorização de quebra de ordem cronológica para combater a situação de calamidade pública declarada no Decreto n° 006.


Como forma de esclarecimento, o CONSAÚDE informa que tal situação foi ocasionada pela não inscrição de débitos no balanço patrimonial e na prestação de contas do exercício de 2022, que impactou diretamente no orçamento do CONSAÚDE em 2023, ficando a instituição sem dotação orçamentária para concluir o ano fiscal, tendo como alternativa os créditos extraordinários. 

O decreto sobre os créditos extraordinários terá validade até 31 de dezembro de 2023, em atendimento ao artigo 45 da Lei Federal n° 4.320/64; já o decreto de calamidade pública tem validade por 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação, podendo ser revogado tão logo a situação esteja normalizada.
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