Rosana Valle quer evitar perda de renda com aluguel se for para manter família do inativo
O aposentado ou pensionista, que recebe até três salários mínimos, e que depende, para sustento da família, do aluguel de seu segundo imóvel, além do que reside, não poderá ter este bem penhorado pela justiça. Projeto de Lei 4575/21, da deputada federal Rosana Valle (PSB), impede que os aposentados percam esta importante forma de complementação de renda familiar, muitas vezes vital para sua sobrevivência.
A iniciativa da deputada altera a Lei 8.009, de 29 de março de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Com a mudança proposta, o segundo imóvel também passa a ser impenhorável caso seja, exclusivamente, destinado a aluguel como forma de complementação de renda familiar.
Assim, além da própria residência do casal ou da entidade familiar, o segundo imóvel passa a ser impenhorável e livre de responder por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
“Muitos aposentados têm um segundo imóvel, que alugado contribui com sua renda mensal, incluindo aí a sobrevivência do cônjuge, filhos e netos que possam residir com ele. Com este aluguel, pagam convênios médicos, remédios e alimentação para seus familiares. Se este segundo imóvel é penhorado, toda a família sofrerá graves consequências”, argumenta a parlamentar.
A deputada lembra que os aposentados, geralmente idosos, não têm condições de retornar ao mercado de trabalho. Para Rosana, a medida visa impedir que milhões de brasileiros venham a se juntar aos 17 milhões de desempregados, aumentando este já enorme contingente em extrema vulnerabilidade social.
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