Nesta ultima segunda-feira (25/10), durante patrulhamento ambiental em fiscalização a unidade de conservação de uso sustentável ( APA) com vistas a coibir e reprimir possíveis irregularidades ambientais e proceder entrega de notificação de autuação ambiental pelo bairro Balneário Sete de Setembto foi observado pela equipe que houve a continuidade da obra construida irregularmente em unidadede de conservação, a qual encontrava-se embargada.
Diante a irregularidade lavrou-se em desfavor do Sr. o auto de infração ambiental prevista no artigo 74 da Resolução SIMA 005/21 (Desrespeito a Embargo) com multa simples arbitrada no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), permanecendo embargadas as atividades e a obra conforme artigos 5° inciso VIII e 15° da resolução SIMA 05/21, bem como foi aplicado a penalidade de demolição da obra conforme previsão do artigo 5° inciso IX e artigo 21 do mesmo diploma legal.
A infração está localizada no interior da Unidade de Conservação de uso Sustentável, conforme Lei 9.985/2000 Área de Proteção Ambiental (APA) de Ilha Comprida regulamentada pelo Decreto Estadual 30.187/89 inserida no Bioma da Mata Atlântica de acordo com a lei 11.428/06, espaços territoriais especialmente protegidos.
A ocorrência constitui “in tese” crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro e será levada ao conhecimento da autoridade de Polícia Judiciária mediante ofício para as providências que se fizerem necessárias.
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