Neste (05/09), Durante patrulhamento ambiental rural, na operação "Semana da Independência", com vistas a denúncia sobre prática de caça ilegal, as equipes Polícia Militar Ambiental, se deslocaram até a estrada do Ribeirão Grande, bairro Ribeirão Grande, em Juquiá-SP onde realizou abordagem e busca pessoal a um individuo que se identificou como pai do (denunciado).
Informado sobre o teor da denúncia, o sr. Negou a prática ilícita, sendo que, em vistoria na parte externa do rancho, foi localizado em um saco plástico, encostado na parede da frente do rancho, 02 armas de fogo artesanais, tipo canhãozinho, utilizados para abater animais silvestres, estando municiadas com 01 cartucho cal. 32 e 01 cartucho cal. 28, íntegros, respectivamente.
Perguntado se havia algo de ilícito no interior do rancho,
declarou que não, franqueando de pronto a entrada em seu interior para
vistoria, sendo que da porta de acesso já era possível visualizar 01 espingarda
pendurada em uma parede.
Após vistoria no rancho, foram localizados os seguintes
objetos:
- 01 espingarda calibre 28, sem marca e número aparentes
- 06 cartuchos cal. 28, íntegros ;
- 05 cartuchos cal. 28, deflagrados;
- 11 cartuchos cal. 32, íntegros;
- 01 cartucho cal. 32, deflagrado;
- 10 cartuchos cal. 16, íntegros;
- 04 "pios", utilizados para chama de animais
silvestres;
- 02 frascos contendo chumbo;
- 01 frasco contendo pólvora;
- 01 frasco contendo espoletas;
- 01 calibrador de cartuchos para cal. 28.
A Policia ambiental questionou a respeito dos objetos localizados, e o individuo
declarou que pertencem ao seu filho, sendo que posteriormente foi constatado que seu
filho (denunciado), confirmou a versão de seu genitor, declarando ser o
responsável por todos os objetos, sem contudo possuir qualquer
documento/registro para tal.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão em flagrante
delito ao denunciado sendo lhe garantidos os direitos constitucionais,
não sendo necessário o uso de algemas, e juntamente com todos os materiais
localizados, conduzidos até a delegacia de Polícia de Juquiá, onde o delegado
de plantão, Dr. Eduardo Carvalho Gregório, tomou ciência dos fatos, ratificando
a voz de prisão em flagrante delito, determinado a lavratura do auto de
exibição e apreensão.
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