De acordo com o Decreto 3.198 de 20 de agosto de 2021, Registro-SP avança na Fase Transitória do Plano São Paulo.
O uso de máscaras continua sendo obrigatório.
As mudanças são válidas a partir do dia 20/8. Confira o decreto na íntegra aqui https://www.registro.sp.gov.br/diariooficial/
Principais mudanças:
- O período de funcionamento de galerias, shopping center e estabelecimentos similares será das 6h e encerramento às 24h, de domingo a quarta-feira, podendo ser estendido até as 2h nos demais dias com a capacidade de 80% do total (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida);
- O período de funcionamento do comércio em geral será das 6h e encerramento às 24h, de segunda a domingo com o atendimento público dentro de sua capacidade (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida);
- Os supermercados, padarias, açougues, rotisserias, assados do domingo, mercearias, quitandas, peixarias e hortifrutigranjeiros poderão funcionar de segunda a domingo, das 6h às 24h ou conforme alvará de funcionamento, inclusive com atendimento ao público dentro de sua capacidade (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida);
- Os serviços públicos nas repartições municipais devem retornar as suas atividades habituais de modo presencial, exceto para gestantes e casos de recomendação médica;
- O período de funcionamento dos prestadores de serviços será das 6h e encerramento às 24h, de segunda a domingo;
- O período de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes será de segunda a domingo o período de funcionamento das 6h às 24h, com capacidade de 80% e tolerância de 20 minutos para término da consumação e fechamento da conta; de quinta-feira a sábado em capacidade normal (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida), com a mesma tolerância o horário será estendido até as 2h;
- O período de funcionamento de salões de beleza e barbearias será das 6h e encerramento às 24h, de segunda a domingo com capacidade de 80% do total;
- O período de funcionamento das academias de esporte de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica será das 6h e encerramento às 23h, de segunda a domingo, com capacidade de 80% do total (afixar em local de fácil visualização a capacidade máxima permitida);
- Os eventos culturais, sociais e reuniões estão permitidos todos os dias, das 7h às 24h com limite de duração de 6h e ocupação máxima de 100% da capacidade pessoas, desde que observados todos os protocolos sanitários;
- Cerimônias, celebrações, missas, cultos e outros eventos de cunho religioso estão autorizados, permitindo-se 100% da capacidade total e observando-se todas as medidas sanitárias.
- Estão autorizados os esportes coletivos e individuais nos espaços públicos e privados, desde que sejam obedecidas as medidas sanitárias protetivas, (nos campos de futebol, serão permitidas 2 (duas) partidas no período da tarde e 2 (duas) no período da manhã.
A orientação continua sendo: se precisar sair, use máscara, higienize as mãos com frequência e respeite o distanciamento social.
Cuidar de você é cuidar das pessoas.
Faça a sua parte!
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