Destinação solidária
As crianças são destinadas a terem esperança.
Nós, a alimentá-la.
Muita gente não sabe, mas você pode destinar parte de seu imposto de renda para o desenvolvimento de programas e projetos que beneficiam as crianças de sua região.
Com uma simples destinação, você estará colaborando para transformar a realidade de nossas crianças em um futuro muito melhor. Você pode ajudar sem custo. Participe!
QUEM PODE DESTINAR?
A pessoa física que tem imposto a
RESTITUIR ou PAGAR e faz DECLARAÇÃO PELO MODELO COMPLETO
(deduções legais)
6% no ano calendário
3% no ano exercício
(complementar)
Colabore com recursos de seu Imposto de Renda em benefício futuro para toda a nossa sociedade.
ORIENTAÇÕES
Após o preenchimento dos valores ou importação de dados de declaração pré-preenchida, abra a Ficha "Resumo da declaração" e abra a ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA".
O pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 31 de Maio de 2.021, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
O não pagamento da doação até 31 de Maio de 2021 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
Atenção
Deve ser observado que:
Após 31 de maio de 2021, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível;
O programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido (código 0211).
O pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária;
Uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
Se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 31 de maio de 2021, complementar o recolhimento; ou
II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;
O pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.
Considerando-se um exemplo em que o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração tenha sido de R$ 10.000,00, teríamos os seguintes limites legais de dedução:
a) global: R$ 600,00 (6% de R$ 10.000,00);
b) relativo às doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente diretamente na DAA:
R$ 300,00 (3% de R$ 10.000,00).
OUTRAS DEDUÇÕES PERMITIDAS
dentro do limite dos 6%
Fundos do Idoso
Incentivo à cultura
Incentivo à atividade audiovisual
Incentivo ao desporto
Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 31 de dezembro de 2012
Precisamos estimular a participação da sociedade na construção de um melhor atendimento às necessidades de nossas crianças e adolescentes. Incentivar e orientar como fazer a destinação de parte do imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas aos Fundos de Direito da Criança e do Adolescente.
Não fique de braços cruzados por Deus eles nos foram dados para trabalhar e construir...
Com o Tributo arrecadado muito bem fará o Estado quando na Educação investir.
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