Na tarde de terça-feira (01/12), por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu a elegibilidade do prefeito Dean Alves.
A candidatura do prefeito havia sido impugnada pelo ministério público e por um adversário sob a alegação de reprovação de contas do prefeito, em especial quanto à sua presidência no CONVIP.
O tribunal ressaltou que a reprovação de contas se deu por entrega parcial da documentação e que este fato se configura como sanável.
Além disto, o relator Juiz Marcelo Vieira de Campos, constatou que a reprovação das contas não poderia ser configurada como ato de improbidade administrativa, reforçando que aquela reprovação não poderia afetar a elegibilidade do prefeito.
Com este resultado, os votos atribuídos ao prefeito serão plenamente validados e o prefeito será diplomado para exercer seu segundo mandato 2021/2024.
Fonte: Dr. Vinicius Vieira Dias da Cruz - OAB 283462/SP
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