A Prefeitura de Registro-SP editou na tarde desta sexta-feira (18/09) Decreto Municipal nº 2.997 no qual permite o horário de consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes e similares até às 22h, sendo o horário de funcionamento de no máximo oito horas diárias.
Os procedimentos de serviço de entrega em domicílio (delivery), sistema pegue e leve (take-away) e a compra de produtos sem sair do carro (drive-thru), podem ser realizados de modo ininterrupto.
Acesse o Decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município, no link:
0 Comentários
Seu comentário é sempre bem vindo!
Comente, opine, se expresse! este espaço é seu!
Comentário Anônimo, sem nome e email , não será publicado.
Se quiser fazer contato por email, utilize o Formulário para contato
Espero que tenha gostado do Site e que volte sempre!