Em novo decreto, município da Ilha anuncia
mudanças nas regras de fiscalização ao isolamento e quarentena, define critérios de comprovação de moradia e
regulamenta horários de entrada para moradores de iguape
e cananeia
Ilha Comprida - O prefeito Geraldino
Júnior assinou na sexta 03/06 novo Decreto Municipal 1006, que regulamenta horários para entrada de moradores de Iguape
e Cananeia; define normas de comprovação de moradia; disciplina o transporte de
passageiros e regras de cumprimento de isolamento social preventivo a todos os
moradores que saírem da Ilha por 24 horas, assim como casos positivos da
doença.
De acordo com o prefeito, as medidas
são para um melhor controle de acesso ao município como forma de prevenção à
disseminação do Covid-19. O novo decreto
destaca que os veículos com placas de Iguape e Cananeia – que antes tinham
livre acesso ao município - , passam a ter a entrada regulamentada de
segunda a sexta, das 8h às 18h e, aos sábados e domingos, das 9h às 13h, limite
de dois ocupantes por veículo, uso de máscaras,
e declaração da intenção de consumo de produtos essenciais na Ilha. Em caso de descumprimento, a previsão de multa é de R$ 2.500,00.
COMPROVAÇÃO DE MORADIA
Para o acesso de moradores, será
preciso comprovação mediante os seguintes documentos : Cadastro Único no Centro de Referência em
Assistência Social (CRAS);ou
cadastro no Cadweb SUS (atendimento
comprovado por agentes de saúde locais e/ou em um dos postos do Programa Saúde
da Família) ; documento escolar do
morador ou do(s) filho(s), emitido por instituição de ensino da Ilha junto com comprovante de residência; ou
apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, para fins de moradia, assinado,
há no mínimo sessenta dias, com prazo de validade da locação de, no mínimo,
doze meses.
Para os casos de mudança definitiva
para o Município , deve ser apresentado Contrato de Locação, Contrato de Compra
e Venda do Imóvel, Escritura, assinados há, no mínimo, sessenta dias, ou,
ainda, Certidão de Matrícula atualizada; devendo ser realizada a solicitação de
acesso disponível no www.ilhacomprida.sp.gov.br.
ISOLAMENTO PARA QUEM FICOU FORA DA ILHA POR 24 H
O novo Decreto altera regras de
fiscalização do cumprimento do isolamento social preventivo de 14 dias aos
moradores da Ilha que ficaram fora da
cidade por mais de 24 horas , bem os que por algum motivo estejam mudando para
a cidade. Todos devem assinar Termo de Isolamento de 14 dias com descumprimento
punível com multa de R$ 5 mil.
Para os casos positivados ao
Coronavírus, em que a pessoa se recusar em realizar a quarentena, ou
descumpri-la, os gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica poderão
chamar a policia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a
responsabilização de quem se recusa a proceder dessa maneira. O descumprimento
da quarentena, acarretará ao infrator multa de R$ 5 mil, a ser aplicada pela
Vigilância Sanitária; podendo, ainda, ser indiciado pelos crimes previstos nos
artigos 268 e 330 do Código Penal.
REGRAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Para o transporte em táxi, e no
transporte individual e remunerado de passageiros em veículos
descaracterizados, os bancos dianteiros devem ser utilizados somente pelo motorista,
devendo ocorrer a renovação do ar interior do veículo, a limpeza das
superfícies, bem como a obrigatoriedade da utilização de mascaras de proteção
facial dentro do veículo, pelo motorista e usuários e a disponibilização de
álcool em gel 70% aos passageiros.
Todos passageiros deverão passar pela
triagem na barreira sanitária e precisam comprovar moradia na Ilha. Fechada para o turismo desde 19 de março, a
Ilha prossegue em quarentena até 14 de julho com o funcionamento da barreira
sanitária 24 horas na entrada da cidade. Decreto 1006 está disponível para
consultas no Portal da Transparência na página www.ilhacomprida.sp.gov.br .
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