O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou o prazo de 24 horas para o município de Ilha Comprida revogar os Decretos Municipais 996 e 996, de 20/05/2020, que regulamentavam o funcionamento de academias, salões de cabeleireiro, manicure , barbearias, academias, imobiliárias e escritórios de engenharia e arquitetura , mediante regras de higiene e padrões de segurança contra o Covid-19.
De acordo com a decisão assinada pelo promotor de Justiça da Comarca de Iguape , Glauco Souza Azevedo, a recomendação pela revogação dos decretos deve-se às determinações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Estado de São Paulo em vigor no país.
Também destaca que o Decreto Estadual nº 64.994/20, instituiu o Plano São Paulo, incluiu o Vale do Ribeira, da qual a Ilha faz parte, na faixa vermelha, com impossibilidade de flexibilizações. “ Embora indesejadas, as restrições são importantes e imprescindíveis para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus”, aponta a Justiça. O Departamento Jurídico do município informou que acatará a decisão.
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