3,5 milhões de alunos podem ser beneficiados
O deputado Frederico d’Avila apresentou projeto de lei nº 38/2020 que torna obrigatório ao menos uma vez ao dia, durante todo o ano letivo, o fornecimento do arroz e feijão na alimentação escolar na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
De acordo com estatísticas divulgadas pelo Ministério da Agricultura, a cada dez brasileiros, sete consomem feijão diariamente. Símbolo da culinária típica do país, o grão é fonte de proteína vegetal e ferro e inúmeras são as vantagens de seu consumo: controle do colesterol, fonte de energia, alto teor de fibras que ajuda a reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e câncer de cólon e entre outros benefícios, é também fonte de proteínas, carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitamina A, folato, ferro, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, zinco, manganês e molibdênio.
A dupla arroz-feijão conta ainda com a abundância de vitaminas do complexo B e cálcio, importantes para a manutenção das células, fortalecimento dos ossos, cabelos e unhas, reparação muscular e prevenção de doenças, como anemia e diabetes. Segundo d’Avila, o arroz com feijão faz parte do cotidiano do brasileiro. “Além do sabor, não se pode negar a importância dos nutrientes contidos no prato. É uma refeição importante para o desenvolvimento psicológico e físico dos estudantes”, afirma.
O projeto ainda afirma que o estado já possui orçamento destinado à compra de alimentação escolar, não havendo, portanto, que se falar em impacto financeiro que afete o erário ou criação de despesa. Caso o projeto seja aprovado, 3,5 milhões de alunos, 5.399 escolas e 645 municípios devem ser beneficiados.
Mais infos: https://www.fredericodavila.com.br/pl38-alimentacao-escolar-na-rede
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