Ilha Comprida- – Em
atendimento à Lei 1619/2019, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
Regularização de Edificações Irregulares no território da Ilha Comprida, o
Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Urbano (DPDU) anuncia que os
pedidos de regularização de imóveis que forem protocolados na Prefeitura até 15
de fevereiro de 2020 terão desconto de 50% das taxas municipais referentes à
aprovação de projetos.
O projeto de Lei – proposto pelo prefeito Geraldino Júnior e
aprovado por unanimidade pelos vereadores - , beneficia todas as edificações
construídas até 15 de agosto de 2019 e que estejam em desacordo com o Código de
Obras Municipal. Para se enquadrar na Lei, é necessário que as edificações
apresentem condições de habitabilidade comprovada , sejam consolidadas e
permitam sua ocupação com segurança.
De acordo com o DPDU, a regularização contempla a expedição
do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), que equivale ao Habite-se ,
documento que valoriza as propriedades e possibilita o direito ao financiamento
dos imóveis.
Interessados na regularização de suas propriedades podem
obter a íntegra da Lei 1619/2019 e detalhes sobre documentos necessários no
site www.ilhacomprida.sp.gov.br , no link Planejamento Urbano. Mais informações
podem ser obtidas também pelos telefones (13) 3842 7037 – 7057 ou pelo email
planejamento urbano@ilhacomprida.sp.gov.br .