Ilha Comprida - Em atendimento à Lei 1619/2019, de
15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Regularização de Edificações
Irregulares no território da Ilha Comprida, o Departamento de Planejamento de
Desenvolvimento Urbano (DPDU) anuncia que os pedidos de regularização de
imóveis que forem protocolados na Prefeitura até 15 de fevereiro de 2020 terão
desconto de 50% das taxas municipais referentes à
aprovação de projetos.
O projeto de Lei – proposto pelo prefeito Geraldino Júnior e aprovado por unanimidade pelos vereadores - , beneficia todas as edificações construídas até 15 de agosto de 2019 e que estejam em desacordo com o Código de Obras Municipal. Para se enquadrar na Lei, é necessário que as edificações apresentem condições de habitabilidade comprovada , sejam consolidadas e permitam sua ocupação com segurança.
De acordo com o DPDU, a regularização contempla a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), que equivale ao Habite-se , documento que valoriza as propriedades e possibilita o direito ao financiamento dos imóveis.