Usuários de rodovias poderão baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios a partir de janeiro
Procedimento vale tanto para quem
paga em dinheiro quanto para quem usa as tags para pagamento automático; Nova
instrução da Receita Federal não afeta a tributação das concessionárias nem a
arrecadação dos Estados
São Paulo, 27 de dezembro de
2017. A partir de janeiro de 2018, usuários das rodovias paulistas poderão
obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da
internet das concessionárias.
Em agosto, a Receita Federal publicou instrução
normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de
pedágio a partir de janeiro.
No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa
foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que
o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e
disponibilizado ao usuário via internet.
O serviço será oferecido por todas as
22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas
concessionárias federais e de outros estados.
O Documento Fiscal Equivalente –
DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a
prestação de contas de despesas.
A partir de janeiro, ao acessar o site da
concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente
complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número
da placa do veículo.
A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias
após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.
Para o usuário fazer a impressão
do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
1) Ao passar por uma praça de
pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal
Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
2) Acesse o website da
Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os
seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e
placa do veículo.
3) Usuários que pagarem pela
cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o
número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a
placa do veículo serão inseridos automaticamente.
4) O sistema gerará o documento
fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento
fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do
pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança
automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Nada muda em termos tributários,
tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Dicas de segurança. Para evitar
acidentes e colisões nas praças de pedágio, os usuários das pistas automáticas
devem estar atentos a algumas regras de segurança:
- Não entre na pista de pedágio
automático se não tiver o tag ou se o tag estiver sem crédito ou desabilitado;
- Respeite o limite de velocidade
máxima de 40 Km/h ao passar pelo pedágio;
- Mantenha distância de pelo
menos 30 metros do veículo que está a sua frente;
- Na entrada e passagem pela
pista automática, mantenha velocidade constante e dentro dos limites definidos;
- Fique atento em relação a
veículos pesados ou em alta velocidade na passagem pela pista automática, esses
veículos podem ter capacidade de frenagem inferior a do seu veículo;
- Caso a cancela não abra,
aguarde as orientações de um funcionário da concessionária e mantenha o
pisca-alerta do seu veículo ligado até o atendimento.