Ficha Limpa pode virar lei municipal em Ilha Comprida
ILHA COMPRIDA
– Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei 065/2017, que institui a
lei da Ficha Limpa Municipal.
O
projeto proposto pelo vereador Mozart Silvestre (REDE), vincula as contratações
de cargos comissionados dos poderes Executivo e Legislativo as exigências da
Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), ou seja, condenados em 2ª instância, pela
prática de situações descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da
Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa Nacional) e suas alterações, que
configurem hipóteses de inelegibilidade, não poderão ser contratados.
Essa
vedação não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de
menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Se
virar lei, antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa
indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra
na situação de vedação para o exercício do cargo. Ou seja, quem for ocupar
cargos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta
do município, deve apresentar declaração de que não incorrem nas vedações
previstas por esta lei.
Pela
proposta, também ficam impedidos de assumir cargos em comissão, os agentes
públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.
O PL da
Ficha Limpa Municipal deu entrada nesta última segunda feira (7/Agosto) na
Câmara de Ilha Comprida e foi encaminhado às Comissões de Redação e Justiça e
Economia e Finanças.
Se for
considerado constitucional por essas comissões, vai a plenário para votação dos
vereadores, sendo necessária para a sua aprovação, uma maioria simples (5 votos
entre 9 vereadores). Se for aprovado, ele segue para o Executivo, para análise
do prefeito.
O prefeito
tem o poder de sanciona-lo ou de veta-lo.
Caso o
prefeito vete, o PL retorna à Câmara, onde o veto é analisado pela Comissão de
Redação e Justiça da Casa, responsável por elaborar um parecer sobre o veto do
prefeito (que pode ser concordante ou discordante).
Feito
isso o PL retorna para apreciação em plenário e compete aos parlamentares
votarem contra ou a favor ao veto do prefeito.
Nesse
caso, para derrubar o veto do prefeito, são necessários os votos de 2/3 dos
vereadores (6 votos de um total de 9 pela rejeição do veto).
Autor
do projeto, Mozart evita fazer qualquer prognóstico em relação a votação na
Câmara e posteriormente o a sanção ou veto do prefeito, mas está confiante de
estar fazendo a sua parte em relação a contribuição que a classe política deve
dar ao processo de moralização da política e em defesa da coisa pública.
“Não
basta criticar a política e os políticos de Brasília. É preciso dar o exemplo
primeiro aqui, no nosso município, dentro de casa, para gente ter moral para
criticar a política e os políticos nas outras esferas. Aprovar a Ficha Limpa
Municipal é uma obrigação moral de cada um de nós que ainda acreditamos na
política e que queremos um país melhor”, declara.
Reconhecidamente
o PL, que vem sendo implantado em diversos municípios brasileiros, conta com
forte apoio popular por tudo o que tem ocorrido no país.
Se for
aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, Ilha Comprida será a primeira
cidade da região a estabelecer o Ficha Limpa municipal.
Assessoria
Ver. Mozart Silvestre (Rede)
Ricardo
Aguiar – MTB 71963
8/8/2017